
São Paulo (SP) – A pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov 2) trouxe novas formas para as pessoas consumirem produtos de forma confortável. Além de todo o avanço visto no e-commerce, com o crescimento de 31% dos pagamentos não presenciais reportado pela Abecs, os mercadinhos de condomínio também aparecem como novidades e começam a ganhar força no varejo.
Batizados de honest markets, esses mercadinhos são autônomos. Ou seja, o morador pega o que deseja e paga via meio eletrônico, que pode ser um aplicativo, QR Code ou maquininha de cartão. Esses espaços de compra geralmente estão com gôndolas e geladeiras nas áreas livres dos condomínios, como explica a advogada especializada em direito condominial Alessandra Bravo.
“Os mercadinhos podem ser instalados em construções modulares, ou customizadas conforme necessidade e regras de cada condomínio. Dispensam tempo, custo e mão de obra de uma construção convencional – com barulho, circulação de pessoas durante a obra, e possui mobilidade de instalação”, disse. “A ideia central é a venda de produtos de itens básicos do cotidiano através do autoatendimento, sem vendedor físico e com pagamento feito por aplicativo. Isso auxilia na redução do contato entre as pessoas e na circulação dentro da área comum do prédio. Sua finalidade é facilitar a vida dos moradores do condomínio”, completa Bravo.
Além da conveniência, a advogada condominial cita o baixo custo para o condomínio e a segurança para o morador, uma vez que paga pelo aplicativo ou outros meios digitais.
A CEO da Accioli Condominial Consultoria e Sindicatura Profissional, Amanda Accioli, explicq que, para adotar a novidade em um dos condomínios que administra, fez uma pesquisa com os moradores prévia sobre o interesse neste tipo de serviço. Em seguida, estudou empresas do mercado que não gerassem custo e pediu para as firmas visitarem o condomínio para saber se havia espaço para receber o mercadinho.
“Na pesquisa, a maioria dos moradores pediu a presença do mercadinho. Poucos não fizeram questão ou simplesmente não queriam. Portanto, escolhi uma empresa que aceitou deixar o mercadinho inicialmente por três meses no condomínio como experiência e caso, ao final destes período, não quiséssemos mantê-lo, poderíamos encerrar a parceria sem nenhum prejuízo”, explicou a síndica, ao dizer que a entrada do mercadinho não precisou de aprovação de Assembleia, pois não estavam amarrados por um contrato.